A Baía de São Martinho do Porto

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terça-feira, 7 de junho de 2016

Taxa do Domínio Público Marítimo

1 - Os edifícios da marginal de São Martinho do Porto, por terem sido construídos numa faixa de terreno incluída no Domínio Público Marítimo, pagam anualmente uma taxa de ocupação à Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, através do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP Porto de Pesca da Nazaré, em função da área ocupada, a qual sempre foi isenta de IVA até 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, Isento - Actos autoridade;

2 - Através do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de Fevereiro, estas mesmas funções foram atribuídas à Docapesca - Portos e Lotas, SA, com o NIPC 500.086.826; 

3 – Relativamente ao ano de 2014, a Docapesca - Portos e Lotas, SA emitiu faturas sujeitas a liquidação de IVA à taxa normal, deixando de considerar os poderes de autoridade previstos no n.º 2 do artigo 2.º do CIVA; 

4 – Questionados dois técnicos dos serviços da Docapesca - Portos e Lotas, SA, estes limitaram-se a responder que eram ordens superiores; 

5 – Não existindo qualquer alteração legal no âmbito da aplicação da taxa de ocupação, foi solicitada em 25-01-2015, informação através da aplicação e-balcão, cujo parecer foi favorável à Administração do Condomínio; 

6 – Foi dado conhecimento desta informação à Docapesca, SA, cuja Administração ignorou por completo a situação, sem dar qualquer resposta; 

7 – Em 13-05-2016, foi emitida uma fatura relativa ás taxas do Domínio Público Marítimo dos anos de 2015 e 2016, acrescidas de IVA liquidado à taxa normal;

8 – Face ao elevado número de irregularidades que esta fatura contém, decidimos reclamar hoje mesmo e por escrito a emissão deste documento junto da Docapesca, SA. Face às irregularidades existentes na emissão das faturas relativas aos anos de 2014, 2015 e 2016, quer na forma, quer no conteúdo, quer pela recusa na aplicação da informação n.º 1.484, de 2015-05-25, da Direção de Serviços do IVA, Divisão de conceção, averbada do despacho da mesma data, do Subdiretor Geral da Área de Gestão Tributária do IVA, estes factos já foram comunicados à Direção de Finanças de Lisboa e à Direção de Serviços do IVA, para os fins entendidos por convenientes, pelo que se aguarda as respetivas respostas.

O Administrador do Condomínio

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